Omnibus da UE entrou em vigor: simplificação ganha, ambição perde?
A diretiva que reescreve as regras do relato de sustentabilidade corporativo na Europa entrou em vigor a 18 de marco de 2026. Com ela, 80% das empresas anteriormente abrangidas pelo CSRD ficam de fora. O debate sobre se isto representa uma necessária simplificação ou um recuo perigoso está longe de estar resolvido.
A 26 de fevereiro de 2026, o Jornal Oficial da União Europeia publicou a chamada ‘Diretiva Omnibus‘, adotada formalmente pelo Conselho da UE a 24 de fevereiro. Com entrada em vigor a 18 de marco de 2026, esta legislação reescreve profundamente dois dos instrumentos mais ambiciosos do Green Deal europeu: a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e a Diretiva de Diligencia Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD).
As alterações são substantivas. No âmbito do CSRD, o limiar de aplicação sobe para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros. Isto significa que cerca de 80% das empresas que estariam anteriormente abrangidas deixam de ter obrigações de relato obrigatório. Os pontos de dados obrigatórios nas Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) foram reduzidos de 1.073 para 320 – uma redução de 70%.
Na CSDDD, o âmbito é ainda mais restrito: aplica-se agora apenas a empresas com mais de 5.000 trabalhadores e volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros – uma redução de cerca de 70% do universo inicialmente previsto. Os prazos de transposição foram também alargados: os Estados-membros tem até julho de 2028 para transpor o CSRD para legislação nacional, com aplicação a partir de 2027.
O argumento da simplificação
Os defensores do Omnibus argumentam que a legislação original era demasiado onerosa, especialmente para empresas médias que não dispunham de recursos para cumprir com mais de mil pontos de dados de relato. A presidência do Conselho citou expressamente a necessidade de ‘remover barreiras e regras que travavam o investimento verde e enfraqueciam a competitividade‘. O objetivo declarado é preservar a substância da ambição climática, tornando-a mais operacional.
O argumento tem mérito. Obrigar empresas com 500 trabalhadores a reportar sobre toda a sua cadeia de valor global criava custos de conformidade que podiam absorver recursos que seriam mais bem empregues na própria transição. A lógica do Omnibus e concentrar as obrigações mais exigentes nas empresas maiores, que tem mais influência sobre as suas cadeias de valor e maior capacidade para absorver os custos de conformidade.
Os riscos do recuo
As críticas, porem, são robustas. A principal preocupação é que a redução dramática do âmbito retire ao mercado informação que os investidores, consumidores e outros stakeholders precisam para tomar decisões informadas. Quando o CSRD foi concebido, um dos seus objetivos centrais era precisamente combater o greenwashing – e a transparência generalizada era o instrumento para isso. Com menos empresas a reportar, o risco de informação assimétrica aumenta.
Há também uma preocupação sobre o efeito cascata na cadeia de valor. A lógica original do CSRD era que as grandes empresas pressionariam os seus fornecedores – tipicamente mais pequenos – a adotarem praticas mais sustentáveis, criando um efeito multiplicador. O Omnibus tenta mitigar isto com regras ‘anti-efeito cascata‘, que limitam o que as grandes empresas podem exigir a pequenos fornecedores. Mas se as grandes empresas não estão elas próprias sujeitas a relato sobre toda a cadeia, o incentivo diminui.
Environmental Omnibus: outra frente
Paralelamente, a Comissão Europeia também lançou o Environmental Omnibus, um pacote que propõe simplificar regulamentação ambiental noutros domínios: baterias sustentáveis, emissões industriais, resíduos e plásticos de uso único. Uma das medidas mais controversas e o adiamento, até 1 de janeiro de 2035, da obrigação de nomear um representante autorizado para o regime de responsabilidade alargada do produtor em várias categorias de produto. O período de feedback a este pacote decorre até 7 de maio de 2026.
Em paralelo, o Tribunal Geral da UE rejeitou, em marco de 2026, um recurso de várias ONG contra a classificação da energia de biomassa como investimento sustentável ao abrigo do Ato Delegado da Taxonomia. A decisão reforça a margem de discrição da Comissão na definição dos critérios técnicos de seleção, mas alimenta o debate sobre se a taxonomia europeia e suficientemente rigorosa.
O que fica e o que se perde
O que fica do Green Deal em matéria de relato é, ainda assim, significativo. O princípio da dupla materialidade – as empresas em scope continuam a ter de reportar tanto os riscos que a sustentabilidade representa para o seu desempenho como o impacto das suas atividades no planeta e na sociedade – sobreviveu. As normas ESRS simplificadas serão adotadas pela Comissão até setembro de 2026, preparando a aplicação obrigatória para o ano fiscal de 2027.
Mas o recuo é real. A visão original do CSRD era criar uma infraestrutura de transparência comparável, a nível europeu, ao que os relatórios financeiros representam para os mercados de capitais. Essa visão ficou comprometida. A questão que os próximos anos vão responder é se as empresas que ficam fora do âmbito obrigatório adotarão voluntariamente praticas de relato – ou se, sem pressão regulatória, a transparência fica aquém do necessário para uma transição efetiva.
Fontes utilizadas
- Diretiva (UE) 2026/470, publicada no Jornal Oficial da UE a 26 de fevereiro de 2026; PwC Viewpoint, fevereiro 2026.
- Conselho da UE, comunicado de 9 de dezembro de 2025; Sedex, EU Omnibus I Explained, 2026; Morrison Foerster, marco 2026.

