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EUDR: a Comissão Europeia revê o regulamento da desflorestação – simplificação ou recuo?

O Regulamento Europeu sobre Desflorestação (EUDR) entrou em vigor para as grandes e médias empresas a 30 de Dezembro de 2025, depois de um adiamento de um ano. Mas a Comissão Europeia comprometeu-se a apresentar até 30 de Abril uma revisão de simplificação – uma promessa que concentra atenções de ambientalistas, exportadores e grupos industriais. O que está em jogo é a credibilidade do instrumento de política ambiental mais ambicioso de combate à desflorestação importada.

O Regulamento Europeu sobre Desflorestação proíbe a comercialização no mercado europeu de seis matérias-primas – bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira – e de produtos delas derivados, caso estejam associados a desflorestação ou degradação florestal ocorrida após 31 de Dezembro de 2020. As empresas que coloquem estes produtos no mercado europeu têm de fazer uma diligência devida completa sobre a rastreabilidade do produto até à parcela de terra onde foi produzido, demonstrando que não houve desflorestação.

O regulamento passou por um primeiro adiamento em Dezembro de 2024, que atrasou a aplicação um ano para as grandes e médias empresas (com a data a passar para 30 de Dezembro de 2025) e 18 meses para as micro e pequenas empresas. Entrou finalmente em aplicação para os primeiros a 30 de Dezembro de 2025. O sistema de informação de suporte ainda não está completamente operacional, e o sistema de classificação de países por risco (baixo, standard, alto) – que determina o nível de diligência devida exigido – tem sido alvo de contestação.

A simplificação do EUDR é necessária, mas não pode ser um pretexto para retirar as empresas da responsabilidade de conhecerem as cadeias de abastecimento que usam. – Posição de organizações ambientalistas europeias

O que a revisão de Abril pode trazer

O Parlamento Europeu e o Conselho pediram explicitamente que a Comissão procedesse a uma revisão de simplificação até 30 de Abril de 2026, avaliando o impacto administrativo do regulamento – em especial para micro e pequenas empresas. O Omnibus de Simplificação da Comissão Europeia (adotado no final de 2025 para a CSRD, CSDDD e outros instrumentos) criou pressão para que o EUDR seja também abordado no mesmo espírito de redução de burocracia.

As propostas em discussão incluem: simplificação para operadores a jusante (que não são o primeiro importador), com um regime de responsabilidade partilhada mais ligeiro; introdução de um regime simplificado para pequenos produtores primários; e possível revisão do sistema de classificação de risco por país, que vários exportadores consideram arbitrário. A questão central é: simplificação que mantém a ambição ambiental, ou simplificação que esvazia o instrumento?

O que Portugal tem a ganhar – e a perder

Para Portugal, o EUDR tem implicações diretas no sector da madeira e da cortiça. O sobreiro – que Portugal lidera a nível mundial – é precisamente o tipo de produto florestal para o qual a rastreabilidade é relativamente mais simples de demonstrar, dado que a extração de cortiça não implica o abate das árvores. Mas o sector da madeira e derivados está mais exposto às exigências de diligência devida, em especial quando existem cadeias de abastecimento que atravessam múltiplos países.

A revisão de Abril – qualquer que seja o seu resultado – será um teste de credibilidade para a política ambiental europeia. Uma simplificação inteligente pode tornar o regulamento mais operacional sem comprometer os objetivos; uma simplificação oportunista pode transformar o EUDR numa formalidade que não impede nenhum hectare de floresta de ser destruído para abastecer o mercado europeu.

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