Os novos ESRS em consulta: -61% de pontos de dados, dupla materialidade mantida – o que muda para as empresas portuguesas
A 6 de maio de 2026, a Comissão Europeia lançou a consulta pública sobre a versão final dos European Sustainability Reporting Standards (ESRS) revistos. Os números são expressivos: redução de mais de 61% nos pontos de dados obrigatórios e de mais de 70% no total de pontos de dados. Mas a dupla materialidade mantém-se como requisito inegociável. Para as empresas portuguesas que estão a preparar os seus primeiros relatórios de sustentabilidade – e para as PME que respiraram de alívio com o Omnibus – este é o momento de perceber exatamente o que muda e o que fica.
Para compreender o significado dos ESRS revistos, é necessário recuar ao início de 2025. Em fevereiro desse ano, a Comissão Europeia apresentou o primeiro Pacote Omnibus de Sustentabilidade – um conjunto de medidas legislativas desenhadas para reduzir o peso administrativo das empresas abrangidas pelo quadro de sustentabilidade europeu, incluindo a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) e a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Empresarial (CSDDD).
O Omnibus introduziu alterações substantivas ao CSRD: elevou o limiar de aplicação para empresas com mais de 1.000 colaboradores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido, adiou os prazos de reporte para empresas das Ondas 2 e 3, e comprometeu a Comissão a simplificar os próprios ESRS. O Parlamento Europeu e o Conselho aceitaram a maioria das alterações substantivas, que entraram em vigor a 18 de março de 2026.
Em paralelo, a Comissão incumbiu a EFRAG – o organismo técnico independente responsável pelo desenvolvimento dos ESRS – de elaborar uma versão simplificada dos padrões, com prazo de entrega até 30 de novembro de 2025 (cumprido a 2 de dezembro). O trabalho da EFRAG cortou os pontos de dados obrigatórios em 61% e eliminou todos os pontos de dados voluntários. É esta proposta – com alguns ajustamentos adicionais da Comissão – que está agora em consulta pública até 3 de junho de 2026.
O que muda nos ESRS: menos quantidade, mais julgamento
As principais alterações introduzidas pelos ESRS revistos organizam-se em quatro eixos. O primeiro é a redução de pontos de dados obrigatórios: de um quadro que exigia centenas de divulgações específicas passa-se para um modelo em que os requisitos obrigatórios são significativamente mais reduzidos, com maior ênfase em narrativas de princípio e menor dependência de métricas quantitativas detalhadas.
O segundo eixo é a simplificação da avaliação de dupla materialidade. O processo de Avaliação de Dupla Materialidade (DMA) – que exige às empresas que avaliem simultaneamente o impacto das questões de sustentabilidade nos seus resultados financeiros (materialidade financeira, ou outside-in) e o seu impacto sobre o ambiente e as pessoas (materialidade de impacto, ou inside-out) – é clarificado e torna-se mais proporcional e baseado em princípios. Os ESRS revistos introduzem uma abordagem top-down simplificada e critérios mais claros para distinguir temas materiais de não-materiais, reduzindo a ambiguidade que gerou muita incerteza nas primeiras ondas de reporte.
O terceiro eixo é a flexibilidade acrescida. São introduzidos novos relevos e faseamentos para determinadas categorias de divulgação, reconhecendo que algumas informações podem não estar disponíveis de imediato ou que a sua recolha exige tempo de maturação. O quarto eixo é a interoperabilidade melhorada com as normas de reporte de sustentabilidade do ISSB (International Sustainability Standards Board), particularmente no que respeita aos limites das emissões de gases com efeito de estufa e às divulgações de impacto financeiro – uma resposta à pressão de empresas multinacionais que operam sob múltiplos quadros regulatórios.
Um elemento crucial a sublinhar: a dupla materialidade não é eliminada nem enfraquecida. A Comissão Europeia rejeitou explicitamente a proposta de alinhamento com o ISSB, que utiliza apenas a perspetiva financeira (outside-in). A decisão foi saudada por organizações ambientais e criticada por algumas associações empresariais, mas reflete uma escolha política deliberada: a Europa quer que as empresas reportem não apenas os riscos que o clima e a sustentabilidade representam para os seus negócios, mas também os impactos que os seus negócios têm sobre o ambiente e as pessoas.
Padrão voluntário para PME: a novidade que mais interessa a Portugal
Em paralelo com a consulta sobre os ESRS revistos, a Comissão publicou o projeto de padrão voluntário de reporte de sustentabilidade para empresas de menor dimensão – o chamado Voluntary SME Standard (VSME). Esta é, possivelmente, a novidade com maior relevância prática para o tecido empresarial português, onde as PME representam mais de 99% das empresas.
O VSME foi desenvolvido pela EFRAG em 2024 e foi recomendado pela Comissão em meados de 2025. A versão agora em consulta consolida e clarifica o padrão, e introduz uma salvaguarda importante: um teto de pedidos de informação. Empresas na cadeia de valor de grandes empresas sujeitas ao CSRD poderão recusar pedidos de informação que excedam o âmbito do VSME – o que resolve um dos problemas mais frequentemente identificados pelas PME no primeiro ciclo de implementação do CSRD: a pressão para reportar informação que não é proporcional à sua dimensão e recursos.
Para Portugal, este desenvolvimento é relevante num contexto em que muitas PME nacionais foram incluídas nas cadeias de valor de grandes grupos europeus e começaram a receber questionários de sustentabilidade extensos e complexos. O VSME oferece-lhes um quadro de referência claro sobre o que é razoável ser pedido – e uma base para recusar o que ultrapassa esse limiar.
O que vem a seguir
A consulta pública sobre os ESRS revistos e o VSME decorre até 3 de junho de 2026. Após o encerramento da consulta, a Comissão adotará os dois atos delegados o mais rapidamente possível, sendo depois enviados ao Parlamento Europeu e ao Conselho para um processo de escrutínio sem objeção de dois meses (extensível por mais dois meses). Uma vez em vigor, os ESRS revistos aplicam-se a exercícios financeiros a partir de 1 de janeiro de 2027.
As empresas que já estão a reportar ao abrigo do CSRD para o exercício de 2026 terão a opção de adotar os ESRS revistos antecipadamente – o que poderia permitir-lhes beneficiar das simplificações um ano antes. Esta opção é relevante para as empresas da Scope 1 (as grandes empresas com mais de 500 trabalhadores que reportam pela primeira vez em 2025 sobre o exercício de 2024) que estejam a preparar o reporte de 2026.
O que fica claro desta consulta é que a direção de viagem da política europeia de reporte de sustentabilidade está a mover-se da quantidade para a qualidade – menos pontos de dados, mais julgamento fundamentado, mais proporcionalidade. Para as empresas portuguesas que ainda estão a calibrar as suas capacidades de reporte, o sinal é tranquilizador: o sistema vai ser mais navegável. Mas os princípios fundamentais – transparência, responsabilização, dupla materialidade – não estão em causa.
Fonte: Comissão Europeia / EFRAG / Latham & Watkins / Lexology / Green Central Banking

