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Regulamento europeu contra a desflorestação: Comissão promete reduzir custos de conformidade em 75%

A Comissão Europeia publicou a 4 de maio de 2026 um relatório de simplificação do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR, na sigla inglesa) e um conjunto de medidas adicionais para preparar a entrada em vigor da lei até ao final deste ano. O pacote de medidas promete reduzir os custos anuais de conformidade das empresas abrangidas em cerca de 75%, face ao regulamento original de 2023.

O que é o EUDR e o que exige

Aprovado em 2023, o Regulamento da UE sobre Desflorestação tem como objetivo garantir que os produtos comercializados no mercado europeu não contribuem para a desflorestação ou degradação florestal, dentro ou fora da UE. Os sete produtos de base abrangidos são: gado bovino, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café e borracha – e os seus derivados. Qualquer operador ou comerciante que coloque estes produtos no mercado europeu, ou os exporte, terá de provar que não provêm de terras recentemente desflorestadas nem contribuíram para a degradação florestal.

Uma lei com história de atrasos

O EUDR já sofreu vários adiamentos. Inicialmente previsto para entrar em vigor no final de 2024, foi adiado um ano pela própria Comissão para dar mais tempo de preparação às empresas. Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram uma versão revista que voltou a adiar a aplicação: para 30 de dezembro de 2026 no caso das grandes e médias empresas (e das micro e pequenas empresas do sector da madeira) e para 30 de junho de 2027 para as restantes micro e pequenas empresas. O texto revisto obrigou ainda a Comissão a realizar uma revisão de simplificação e a apresentar um relatório até 30 de abril de 2026 – compromisso agora cumprido, com alguns dias de atraso.

O que muda com o novo pacote

O pacote de medidas agora publicado inclui várias novidades. No plano prático, prevê um formulário de declaração simplificado para os operadores primários de micro e pequena dimensão, especificações atualizadas para as interfaces de aplicação automática, um plano de contingência para situações de indisponibilidade do sistema e uma funcionalidade de agrupamento voluntário a pedido do sector empresarial.

Em matéria de âmbito de aplicação, o Ato Delegado em consulta pública (até 1 de junho de 2026) propõe a inclusão de novos produtos a jusante, como café solúvel e determinados derivados do óleo de palma, mas também a exclusão de produtos como couro e pneus recauchutados, e isenções para amostras, certos materiais de embalagem, produtos usados e resíduos.

Simplificação sem recuo no objetivo

A Comissão insiste que a simplificação não significa enfraquecimento da lei. A Comissária para o Ambiente, Jessika Roswall, afirmou que as medidas agora introduzidas, em conjunto com os esforços anteriores, deverão reduzir substancialmente a carga administrativa, sem comprometer o objetivo central do regulamento: reduzir a contribuição do consumo europeu para a desflorestação global. O relatório publicado pela Comissão reconhece ainda que o EUDR já está a provocar alterações estruturais positivas nas cadeias de abastecimento globais, com maior investimento em rastreabilidade e mais transparência – mesmo antes de entrar formalmente em aplicação.

O prazo para a entrada em vigor está agora fixado. O que falta saber é se, desta vez, a data será cumprida.

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