O futuro climático da Europa depois de 2030: o que está a ser decidido agora – e o que está em jogo
As consultas públicas da Comissão Europeia sobre o quadro climático pós-2030 encerraram a 4 de maio de 2026. O que foi perguntado, quem respondeu e o que acontece a seguir determinará as metas climáticas vinculativas de cada país europeu para a próxima década — e a forma como a Europa reparte o esforço de descarbonização até 2040.
Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório sobre a revisão da Lei Europeia do Clima, estabelecendo uma meta vinculativa de redução líquida das emissões de gases com efeito de estufa em 90% até 2040, face aos níveis de 1990. A 7 de abril de 2026, essa revisão entrou formalmente em vigor, criando o enquadramento legal para a próxima fase da política climática europeia.
Mas aprovar uma meta é apenas o primeiro passo. O verdadeiro desafio está em traduzi-la em regras operacionais: quais são as metas específicas de cada Estado-membro? Que flexibilidades existem para países com economias mais dependentes de setores difíceis de descarbonizar? Que papel jogam as remoções de carbono – as florestas, os solos, as tecnologias de captura – no cômputo final? E é possível usar créditos de carbono internacionais para cumprir uma parte do objetivo europeu?
Foi precisamente para responder a estas perguntas que a Comissão Europeia lançou, em fevereiro de 2026, duas consultas públicas simultâneas sobre o quadro climático pós-2030. As consultas, abertas até à meia-noite de 4 de maio de 2026, recolheram contributos de cidadãos, empresas, governos e organizações da sociedade civil de toda a Europa. As respostas irão alimentar as propostas legislativas previstas para o último trimestre de 2026 – um pacote que alguns já apelidaram informalmente de “Fit for 90”.
Metas nacionais, flexibilidades e o regresso do Regulamento de Partilha de Esforços
A primeira consulta centrou-se no papel das metas climáticas nacionais e das flexibilidades no quadro pós-2030. O atual sistema – o Regulamento de Partilha de Esforços (Effort Sharing Regulation) – distribui as responsabilidades de redução de emissões pelos setores não abrangidos pelo mercado de carbono europeu (EU ETS): transportes, edifícios, agricultura, pequena indústria e gestão de resíduos. As metas nacionais ao abrigo deste regulamento expiram em 2030, pelo que é necessário definir um novo enquadramento para a década seguinte.
A questão central da consulta era como calibrar estas metas para que sejam simultaneamente ambiciosas, justas e adaptadas às diferentes realidades nacionais. A Comissão pediu contributos sobre se as metas devem ser diferenciadas por setor ou agregadas por país, que mecanismos de flexibilidade devem existir (como a transferência de esforço entre países ou entre setores), e como integrar as remoções de carbono – nomeadamente as capturas das florestas e solos, reguladas pelo chamado Regulamento LULUCF – no cálculo das metas nacionais.
Para países como Portugal, este debate é particularmente relevante. O setor das florestas, que representa tanto uma fonte significativa de remoções de carbono como uma fonte de emissões nos anos de grande incêndio, é um elemento-chave da equação climática nacional. A forma como o LULUCF for renegociado para o período pós-2030 afetará diretamente a contabilidade climática portuguesa.
Créditos de carbono internacionais: oportunidade ou atalho perigoso?
A segunda consulta abordou uma das questões mais sensíveis da política climática europeia: a possibilidade de usar créditos de carbono internacionais para cumprir parte da meta de 2040. O acordo sobre a Lei do Clima de dezembro de 2025 prevê que estes créditos possam contribuir com até 5% das emissões líquidas de 1990 da União Europeia para o objetivo de 2040, a partir de 2036 – o que corresponderia a uma redução doméstica efetiva de 85% em vez de 90%.
A lógica por detrás desta opção é que a redução de emissões em países em desenvolvimento pode ser mais barata e, em certos casos, igualmente eficaz do ponto de vista climático. Mas os críticos alertam para os riscos de fiabilidade: como garantir que esses créditos representam remoções reais, permanentes e verificáveis? E não estará a Europa a exportar a responsabilidade de descarbonizar para além das suas fronteiras em vez de fazer o trabalho mais difícil em casa?
A Comissão pediu contributos sobre como desenhar um sistema de créditos que seja “ambicioso e eficiente em termos de custos, e alinhado com os objetivos e as regras do Acordo de Paris”. O debate é técnico, mas as implicações são políticas: a forma como a Europa responder a esta questão enviará um sinal claro sobre a profundidade do seu compromisso com a descarbonização doméstica.
O calendário que vem a seguir, e o que está em risco se falhar
Encerradas as consultas a 4 de maio de 2026, a Comissão tem pela frente um calendário exigente. As propostas legislativas formais para a revisão do Regulamento de Partilha de Esforços, do Regulamento LULUCF e do Regulamento de Governação estão previstas para o quarto trimestre de 2026. Em paralelo, a revisão do EU ETS – o mercado de carbono europeu – é esperada para julho de 2026, com um foco na integração das remoções de carbono permanentes e nos ajustamentos do teto de emissões.
Este conjunto de diplomas, que alguns designam informalmente como o pacote “Fit for 90”, é o equivalente do “Fit for 55” de 2021 para a próxima geração de política climática. A diferença é que desta vez o contexto político é mais adverso: o apoio governamental às políticas climáticas recuou em vários países europeus nos últimos dois anos, e as eleições em grandes Estados-membros como a França, a Itália e a Polónia em 2027 lançam uma sombra de incerteza sobre o processo negocial.
O Climate Action Tracker, que avalia o alinhamento das políticas climáticas nacionais e regionais com os objetivos do Acordo de Paris, classificou a ação climática atual da União Europeia como “insuficiente” face às metas de 2030 – o que reforça a pressão para que o quadro pós-2030 seja substancialmente mais robusto. A meta de 90% para 2040, aprovada em dezembro, representou o limite mínimo do intervalo proposto pelo Comité Científico Europeu sobre Alterações Climáticas.
O que está em jogo não é apenas uma questão de regras e percentagens. É a credibilidade do projeto climático europeu nos próximos dez anos – e o sinal que a Europa envia ao mundo numa altura em que a liderança climática global está a ser redesenhada.
Fonte: Comissão Europeia / Parlamento Europeu / Climate Action Tracker

