Regulamento Europeu de Desflorestação já evita 49 milhões de toneladas de CO2 por ano – mas a lei ainda precisa de prova de resistência
A 4 de maio de 2026, a Comissão Europeia publicou o relatório de avaliação do Regulamento de Desflorestação da UE (EUDR). A lei, que obriga empresas e operadores a garantir que produtos como café, cacau, soja, madeira, carne bovina, óleo de palma e borracha não contribuem para a desflorestação, está a produzir resultados concretos: estimativa de 208 mil hectares de desflorestação evitada por ano e 49 milhões de toneladas de CO2 poupadas. Com a COP30 em Belém em novembro, o timing desta avaliação é politicamente carregado.
O Regulamento Europeu de Desflorestação (EUDR) entrou em vigor em junho de 2023, mas a sua história é mais longa. Durante décadas, a Europa importou volumes significativos de produtos cuja cadeia de produção estava associada à destruição de florestas tropicais – do café do Brasil à madeira da Indonésia, do óleo de palma da Malásia ao cacau de países da África Ocidental. O EUDR foi desenhado para mudar este quadro: a partir da sua entrada em aplicação, empresas que coloquem no mercado europeu produtos abrangidos têm de demonstrar, através de um sistema de devida diligência e geolocalização, que os produtos não são provenientes de terrenos desmatados depois de 31 de dezembro de 2020.
A aplicação do regulamento foi, no entanto, adiada. Depois de intensa pressão de países produtores e de sectores industriais que argumentaram não estar preparados para os requisitos técnicos, a entrada em aplicação foi adiada de dezembro de 2024 para dezembro de 2025 para os grandes operadores e para junho de 2026 para os micro e pequenos operadores. O sistema de informação da Comissão para o EUDR – a plataforma tecnológica central para a submissão das declarações de devida diligência – está previsto reabrir para utilização em junho de 2026.
O relatório publicado a 4 de maio de 2026 é o resultado de uma avaliação mandatada pelo próprio regulamento, que obrigou a Comissão a apresentar ao Parlamento e ao Conselho uma análise do seu impacto, do seu âmbito de aplicação e das suas implicações geopolíticas. O documento é simultaneamente um balanço dos resultados obtidos e um sinal político sobre a direção futura da lei.
Resultados: desflorestação evitada e cadeias de abastecimento a mudar
O dado mais citado do relatório é o impacto potencial da lei: se plenamente implementado, o EUDR poderá contribuir para evitar a desflorestação de cerca de 208 mil hectares por ano, poupando aproximadamente 49 milhões de toneladas de emissões de CO2 equivalente anualmente – com um benefício económico estimado em cerca de 7 mil milhões de euros por ano.
Mas para além dos números projetados, o relatório apresenta evidências de que o EUDR já está a produzir efeitos concretos nas cadeias de abastecimento globais, antes mesmo da sua plena aplicação. Os países produtores estão a adaptar os seus sistemas de governação florestal e as suas infraestruturas de rastreabilidade para responder aos requisitos europeus. O Brasil desenvolveu o sistema Selo Verde, que integra dados ambientais e registos de propriedades para monitorização de conformidade. A Argentina criou a plataforma VISEC para a rastreabilidade das exportações de soja. A Indonésia e a Malásia estão a adaptar as suas normas nacionais de sustentabilidade.
Uma análise académica da Universidade de Freiburg, publicada em abril de 2026 e citada no relatório, concluiu que o EUDR já está a produzir reformas na governação florestal em países produtores – um efeito catalítico para além da Europa que o regulamento não poderia ter antecipado e que representa um dos seus resultados mais significativos. A Comissão criou uma Facilidade Técnica dedicada a cadeias de abastecimento livres de desflorestação, com projetos de apoio em dez países prioritários.
Simplificação: remover burocracia sem esvaziar a lei
O relatório acompanha um conjunto de medidas de simplificação que a Comissão propõe aplicar ao EUDR. A mais relevante é a proposta de remoção do âmbito de aplicação dos pneus recauchutados para automóveis, autocarros e aeronaves – produtos que foram incluídos originalmente, mas que se revelaram de difícil rastreabilidade sem benefício ambiental proporcional, dado que utilizam borracha reciclada e não matéria-prima virgem.
Outras medidas de simplificação incluem a clarificação das definições de operador e de colocação no mercado, a redução da carga administrativa para produtos transformados com múltiplos ingredientes e a flexibilização de certas obrigações de reporte para operadores de menor dimensão. A Comissão é explícita em que estas simplificações não reduzem a ambição ambiental da lei – visam apenas tornar a sua implementação mais eficiente e reduzir os custos de conformidade onde estes são desproporcionados face aos benefícios.
Esta distinção é política e simbolicamente importante. O EUDR tem estado no centro de um debate sobre se a regulação ambiental europeia é excessivamente burocrática e prejudicial à competitividade – um argumento que ganhou tração com a ascensão de movimentos políticos que questionam a ambição do Pacto Ecológico Europeu. A avaliação publicada em maio responde a essa narrativa com dados: a lei funciona, os custos de conformidade são geríveis para quem investe em sistemas de rastreabilidade, e os benefícios ambientais justificam a exigência.
EUDR e a COP30: o momento político mais relevante do ano
A publicação do relatório em maio de 2026 não é cronologicamente neutral. A COP30, a trigésima Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, está marcada para novembro de 2026 em Belém, no coração da Amazónia brasileira. A escolha da cidade não é apenas simbólica: coloca a proteção das florestas tropicais no centro literal e figurativo da agenda climática global.
A desflorestação representa entre 10% e 15% das emissões globais de gases com efeito de estufa – um número que coloca o corte de florestas entre os maiores contribuintes individuais para o aquecimento global, comparável ao sector dos transportes. A capacidade da Europa de chegar a Belém com um regulamento que demonstra resultados concretos e credíveis na proteção das florestas é um ativo político significativo para a liderança climática europeia.
Para Portugal, o EUDR tem uma dimensão particularmente relevante: o país é um importador significativo de produtos como o café e o cacau, e as suas cadeias de retalho e de transformação alimentar estão a adaptar-se aos requisitos do regulamento. O sector corticeiro nacional – um dos maiores do mundo – é abrangido pelo EUDR na sua componente de produtos de madeira e cortiça, e tem trabalhado com a APCOR (Associação Portuguesa de Cortiça) no desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade compatíveis com os requisitos europeus. A lei que chegou de Bruxelas é também, neste caso, um instrumento de diferenciação competitiva para um sector que já tem na sustentabilidade um argumento de valor central.
Fonte: Comissão Europeia / Forest Trends / Deutsche Umwelthilfe / Universidade de Freiburg

