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Bruxelas está a desmantelar as regras ambientais que levou anos a construir

A Comissão Europeia apresenta os pacotes Omnibus como “simplificação”. Os críticos chamam-lhes o maior recuo ambiental da história da União. O debate que vai definir o futuro do Green Deal europeu – e das empresas portuguesas – está em curso nas salas fechadas de Bruxelas, longe dos cidadãos que mais têm a perder.

Quando Ursula von der Leyen lançou o Pacto Ecológico Europeu em Dezembro de 2019, descreveu-o como “o momento da viagem à Lua da Europa” – uma transformação civilizacional que tornaria o continente a primeira grande economia a atingir a neutralidade carbónica em 2050. Em poucos anos, a UE construiu uma arquitetura regulatória sem precedentes: a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que obrigava dezenas de milhar de empresas a divulgar os seus impactos ambientais e sociais; a Diretiva de Due Diligence (CSDDD), que forçava as cadeias de abastecimento a ser escrutinadas quanto ao trabalho forçado e danos ecológicos; e o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), que aplicava um preço ao carbono às importações de países sem ambição climática equivalente.

Seis anos depois, grande parte desse edifício está a ser desmontada – a tijolos, e com discreta eficiência burocrática.

O chamado processo “Omnibus” resultou na isenção de 90% das empresas europeias das obrigações de relato climático. Em paralelo, o relato sobre cadeias de abastecimento foi significativamente enfraquecido e adiado até ao fim da década. O que não ficou registado em comunicados de imprensa é o ritmo a que tudo aconteceu, e o facto de a maioria dos europeus não ter percebido que as regras estavam sequer em risco.

O que está, afinal, em causa

Para perceber a dimensão do que está a acontecer, é preciso entender o que estas diretivas representavam na prática.

A CSRD – aprovada em 2022 e destinada a entrar em plena força faseadamente até 2026 – exigia que grandes empresas europeias divulgassem informação detalhada sobre emissões, uso de recursos, impacto na biodiversidade, condições de trabalho e estratégias de transição climática. A ideia era simples, mas radical: tornar a sustentabilidade tão mensurável e comparável como as contas financeiras. Os investidores, os bancos, os reguladores e o público teriam finalmente dados fiáveis para avaliar se uma empresa era realmente verde – ou apenas estava a praticar greenwashing.

A CSDDD ia mais longe: forçava as empresas a mapear e corrigir impactos negativos em toda a cadeia de valor, dos fornecedores de matérias-primas ao produto final. Era a primeira lei europeia de diligência devida obrigatória, e tornava as empresas juridicamente responsáveis por violações de direitos humanos e danos ambientais cometidos em seu nome, mesmo que do outro lado do mundo.

Estas três peças – a Taxonomia da UE, a CSRD e a CSDDD – foram concebidas em conjunto para redirecionar o investimento europeu de forma a alinhar-se com os objetivos do Green Deal. Sem relatório, não há pressão para mudar. Sem diligência devida, não há responsabilização. Sem Taxonomia, não há critério comum para o que conta como “verde”.

Omnibus: simplificação ou rendição?

Em Fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou a sua proposta Omnibus I, iniciando um recuo abrangente das garantias que tinham sido acordadas. A justificação oficial era a competitividade: as empresas europeias estavam a enfrentar demasiada burocracia numa altura em que os Estados Unidos se afastavam dos acordos climáticos e a China inundava os mercados com produtos manufaturados sem custos regulatórios equivalentes.

O argumento tem alguma substância. As empresas mais pequenas queixavam-se, legitimamente, de que os requisitos de reporte eram complexos, caros e desproporcionados para a sua dimensão. A Comissão prometeu uma redução de pelo menos 25% nos encargos administrativos gerais, e de pelo menos 35% para as PME, até ao fim do mandato atual.

Mas o que acabou aprovado foi consideravelmente mais do que uma simplificação para pequenas empresas.

As alterações propostas elevam os limiares de aplicação da CSRD para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e volume de negócios superior a 50 milhões de euros, com adiamentos de dois anos para as chamadas “wave 2 e 3” – empresas que deveriam relatar sobre 2025 e 2026 passam a fazê-lo apenas sobre 2027 e 2028. Para as empresas fora da UE, o limiar de faturação na Europa passou de 150 para 450 milhões de euros, retirando muitas multinacionais do âmbito da lei.

Na CSDDD, as mudanças são igualmente substantivas. Os limiares foram aumentados para 5.000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios, foi permitida maior flexibilidade na identificação de efeitos negativos, e suprimiu-se a obrigação de as empresas adotarem um plano de transição para a mitigação das alterações climáticas. Este último ponto é particularmente significativo: retirar a obrigatoriedade de ter um plano de transição climática equivale a eliminar o coração da diretiva.

A supressão do mecanismo de responsabilidade civil – que obrigava os Estados-membros a garantir que as empresas podiam ser responsabilizadas por danos causados ao não cumprirem as suas obrigações de diligência devida – significa que, em vez de uma abordagem europeia harmonizada, a responsabilidade civil passará a depender dos sistemas de responsabilidade díspares de cada Estado-membro.

Um processo que levantou alertas

O que tornou o processo ainda mais controverso foi a forma como decorreu. A Comissão Europeia apresentou propostas sem avaliações de impacto, contornou a consulta pública exigida pelos Tratados, e não justificou devidamente os argumentos de urgência utilizados para avançar com o Omnibus I – factos que levaram a Provedora Europeia a concluir, em Novembro de 2025, que o método de agrupamento das propostas é ilegal e viola salvaguardas processuais essenciais.

Mais de 360 organizações ambientais e de direitos humanos pediram a suspensão da proposta de desregulamentação, e uma coligação de ONGs apresentou uma queixa formal ao Provedor de Justiça Europeu, acusando a Comissão de ter realizado consultas à porta fechada, com apenas cerca de 15% de PME entre as entidades convidadas, apesar de estas representarem 99% das empresas europeias.

Do lado dos investidores, a lógica económica também não convencia. Investidores institucionais representando 6,6 biliões de euros em ativos tinham fortes razões financeiras para se opor ao Omnibus – a sua análise de risco era clara: o enfraquecimento das regras de divulgação deixaria os investidores sem informação climática essencial, e a incerteza regulatória travaria o investimento de longo prazo. Ainda assim, não mobilizaram os seus beneficiários nem coordenaram uma resposta pública.

A legislação que tinha sido desenhada para dar clareza e estabilidade aos investidores está agora a ser enfraquecida em nome da competitividade, com o risco de criar mais incerteza jurídica, não menos.

Conselho de Março e o próximo capítulo

Na reunião do Conselho Ambiente de 17 de Março, os ministros europeus do ambiente debateram as normas de emissões de CO₂ para automóveis ligeiros e pesados – introduzindo maior flexibilidade tecnológica enquanto mantêm os objetivos climáticos – e avançaram nas discussões sobre o quadro climático pós-2030. O Conselho aprovou também as conclusões sobre a estratégia de bioeconomia e iniciou os preparativos para a próxima COP, prevista para Novembro.

Entretanto, o chamado pacote “Fit for 90” – um conjunto de novas leis para atingir a redução vinculativa de 90% das emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2040, que atualizará o Sistema de Comércio de Emissões (ETS) e o CBAM – está previsto para o segundo semestre de 2026. A questão é saber se esta nova legislação terá a mesma ambição da que está a ser desmontada, ou se a tendência de “simplificação” continuará a moldar o seu conteúdo.

O relatório mais recente da Agência Europeia do Ambiente não ajuda ao otimismo. Apesar de alguns progressos em áreas-chave, a UE mantém-se provavelmente fora de rota para a maioria dos objetivos ambientais de 2030, com riscos climáticos crescentes, transições lentas nos sistemas de produção e consumo, e condições habilitantes que se estão a enfraquecer.

O que muda para as empresas portuguesas

Portugal encontra-se numa posição particular neste debate. O país ainda não tinha concluído o processo de transposição da CSRD para o direito nacional quando as propostas Omnibus foram apresentadas, o que levou a KPMG Portugal a notar que a extensão de prazos permitirá completar a transposição já com a versão final que resultar das novas propostas. Na prática, isto significa que as empresas portuguesas vão estrear-se num quadro regulatório já modificado – o que tem vantagens práticas, mas cria uma janela de indefinição estratégica.

Para as empresas de maior dimensão – aquelas com mais de 1.000 trabalhadores que permanecem no âmbito da CSRD – a mensagem dos consultores é unânime: a extensão dos prazos permite um planeamento mais robusto, alinhando equipas financeiras, de sustentabilidade, marketing e operações, e os dados de sustentabilidade bem estruturados são cada vez mais um fator determinante nas decisões de financiamento de bancos e investidores. O Omnibus não elimina a lógica da transparência; apenas a atrasa e restringe.

Para as PME que ficam fora do novo âmbito obrigatório, o quadro é mais ambíguo. Serão incentivadas a adotar normas voluntárias simplificadas, mas o historial de adesão voluntária a regras ambientais em contextos sem pressão regulatória não é animador.

A grande contradição

Há uma ironia profunda no centro deste debate. Os defensores do Omnibus argumentam que a simplificação tornará a Europa mais competitiva face à China e aos EUA. Mas os críticos – e parte do sector empresarial europeu – respondem que a vantagem competitiva da Europa residia precisamente em ser o primeiro mercado a ter regras claras, estáveis e exigentes que os outros teriam eventualmente de seguir.

Uma sondagem recente mostrou que a maioria das empresas europeias é favorável a regras de relato de sustentabilidade e de diligência devida mais rigorosas, e 130 grandes interesses empresariais europeus – de corporações a grupos de investidores e câmaras de comércio – instaram os decisores políticos a manter os objetivos climáticos vinculativos.

Entretanto, um relatório do UN Sustainable Development Solutions Network divulgado em Fevereiro alertou que o progresso nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em toda a Europa estagnou, e que o compromisso político com a Agenda 2030 está a enfraquecer, com referências ao quadro de desenvolvimento sustentável praticamente ausentes dos programas de trabalho recentes da Comissão Europeia.

O Green Deal não morreu. A meta de neutralidade carbónica para 2050 mantém-se formalmente inscrita na lei europeia. Os objetivos para 2030 e 2040 sobrevivem nos documentos oficiais. Mas os instrumentos que deveriam tornar esses objetivos realidade – a transparência, a responsabilização, a diligência devida – estão a ser esvaziados num momento em que o tempo que resta para agir é cada vez mais curto.

Quando Von der Leyen lançou o Green Deal em 2019, apresentou-o como o “momento da viagem à Lua da Europa” – um salto transformador. Hoje, esse projeto enfrenta o risco de se tornar numa promessa histórica sem mecanismos suficientes para a cumprir. E a diferença entre uma visão e uma política real mede-se, sempre, na qualidade das regras que a concretizam.

Fontes: Agência Europeia do Ambiente (EEA), Conselho da UE, Comissão Europeia, European Environmental Bureau (EEB), WWF European Policy Office, Amnesty International, Clean Energy Wire, Carbon Brief, UN Sustainable Development Solutions Network, PwC Portugal, KPMG Portugal, Intereconomics, IPS Journal.

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