Três quartos dos edifícios europeus têm um desempenho energético fraco… e a Comissão Europeia explica porque isso vai mudar
A 16 de junho, a Direcção-Geral da Energia da Comissão Europeia publicou um artigo de enquadramento sobre um dos dossiers mais determinantes – e menos visíveis no debate público – da transição energética europeia: o desempenho energético dos edifícios. Os números de contexto são impressionantes por si só. Os edifícios são o maior consumidor de energia da Europa, responsáveis por mais de 40% de toda a energia consumida no continente e por um terço das emissões de gases com efeito de estufa associadas à energia. E, segundo as estimativas citadas pela Comissão, três quartos dos edifícios da União Europeia têm um desempenho energético fraco. A diretiva revista que regula este sector tem um prazo de transposição que se aproxima rapidamente – 29 de maio de 2026 – e vai reformular, de forma duradoura, a forma como a Europa constrói, renova e habita os seus edifícios.
A escala do problema que a Comissão Europeia descreve justifica a atenção que o dossier está a receber. Os edifícios – habitações, escritórios, escolas, hospitais, comércio – consomem, em conjunto, mais energia do que qualquer outro sector da economia europeia. Esta concentração de consumo energético num único tipo de ativo físico, espalhado por milhões de unidades em toda a Europa, faz dos edifícios simultaneamente o maior desafio e a maior oportunidade da transição energética continental.
A Comissão enquadra a melhoria do desempenho energético dos edifícios em torno de três objetivos que se reforçam mutuamente: acelerar a transição energética limpa da União Europeia, impulsionar a eletrificação do consumo energético, e reforçar a segurança energética europeia num momento de volatilidade persistente nos mercados globais de petróleo e gás – uma referência direta à crise energética provocada pela guerra no Irão, que o GreenOcean tem vindo a acompanhar nas últimas semanas, incluindo o seu efeito inesperado na aceleração das vendas de veículos elétricos europeus.
O indicador mais elucidativo da diferença entre um edifício eficiente e um edifício ineficiente é simples e direto: um edifício de classe energética A consome, em média, dez vezes menos energia do que um edifício equivalente na classe mais baixa, a classe G. Esta diferença de uma ordem de grandeza não é uma curiosidade estatística – é a medida exata do potencial de poupança energética, económica e de emissões que está, neste momento, bloqueado dentro do parque edificado europeu menos eficiente.
O que está em jogo para as famílias: até 900 euros de poupança por ano
Para além do argumento climático e estratégico, a Comissão Europeia sublinha o argumento mais imediato e mais pessoal: o impacto financeiro direto na vida das famílias e das empresas europeias. Um estudo recente, citado no artigo, estima poupanças anuais médias até 900 euros por agregado familiar resultantes de renovações energéticas dos edifícios em que vivem.
Este dado ganha urgência adicional quando colocado em contexto: em 2024, 9,2% dos europeus não conseguiam manter as suas casas adequadamente aquecidas – um indicador direto de pobreza energética que afeta de forma desproporcionada os agregados de menor rendimento, que vivem tipicamente nos edifícios mais antigos e energeticamente mais ineficientes. A Comissão Europeia posiciona as renovações energéticas devidamente apoiadas como uma solução concreta e duradoura para retirar muitas destas pessoas da pobreza energética – não através de subsídios recorrentes às faturas, mas através da redução estrutural e permanente do consumo de energia necessário para manter uma casa aquecida ou arrefecida.
Estes benefícios não se limitam às habitações privadas. A Comissão sublinha que se estendem às autoridades públicas e a edifícios como escolas, hospitais, escritórios ou lojas, reduzindo os seus custos operacionais e libertando recursos públicos que podem ser canalizados para outras prioridades. Um argumento particularmente relevante para os orçamentos municipais e dos serviços públicos, frequentemente sob pressão financeira.
Diretiva revista: o que exige e quando
O instrumento legal que sustenta esta transformação é a Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios revista (EPBD recast), formalmente adotada em Abril de 2024 e publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 8 de Maio desse ano. Os Estados-membros têm exatamente dois anos para transpor as suas disposições para o direito nacional – um prazo que termina a 29 de Maio de 2026, e que está, portanto, a apenas algumas semanas de se esgotar no momento em que este artigo é publicado.
A arquitetura da diretiva assenta em vários mecanismos complementares. O mais visível para o público é o estabelecimento de Normas Mínimas de Desempenho Energético, que vão obrigar à renovação dos edifícios não residenciais com pior desempenho: 16% do parque não residencial mais ineficiente terá de ser renovado até 2030, e 26% até 2033. Para os edifícios residenciais, em vez de uma percentagem fixa, cada Estado-membro definirá a sua própria trajetória nacional de redução do consumo médio de energia primária do parque habitacional – uma flexibilidade que reconhece as diferenças estruturais entre os parques habitacionais dos vinte e sete países da União.
Para os edifícios novos, a diretiva estabelece a transição definitiva para o conceito de Edifício de Emissões Zero (ZEB, na sigla inglesa): a partir de Janeiro de 2028, todos os novos edifícios públicos terão de cumprir este padrão; a partir de Janeiro de 2030, a obrigação estende-se a todos os edifícios novos, independentemente do proprietário. Os edifícios ZEB caracterizam-se por um desempenho energético muito elevado e por não recorrerem a combustíveis fósseis no local, sendo alimentados predominantemente por energia renovável produzida no próprio edifício ou na sua proximidade.
Um elemento técnico menos divulgado, mas com implicações profundas é a introdução da avaliação do potencial de aquecimento global ao longo do ciclo de vida (GWP) dos edifícios – que contabiliza não apenas as emissões operacionais de um edifício, mas também as emissões incorporadas nos materiais de construção utilizados. A partir de 2028, os novos edifícios com mais de 1.000 metros quadrados terão de calcular obrigatoriamente este indicador; a partir de 2030, a obrigação estende-se a todos os edifícios novos. Até 1 de Janeiro de 2027, cada Estado-membro deve publicar um roteiro nacional para a introdução de limites máximos de GWP, que se tornarão progressivamente mais exigentes ao longo da década seguinte.
Tecnologia inteligente e dados acessíveis: a dimensão digital da diretiva
Para além das normas de desempenho físico, a diretiva revista atribui um papel central à digitalização e às tecnologias inteligentes de gestão energética. O Indicador de Preparação Inteligente (SRI, na sigla inglesa) – um sistema de classificação que avalia a capacidade de um edifício para adaptar o seu funcionamento às necessidades dos ocupantes e da rede elétrica, otimizando a eficiência energética e o desempenho geral – está a ser progressivamente integrado nos sistemas nacionais de certificação energética, articulado com os Certificados de Desempenho Energético, os livros de registo digitais dos edifícios e os chamados passaportes de renovação.
Os sistemas de automação e controlo de edifícios – que permitem a gestão automatizada de aquecimento, arrefecimento, iluminação e ventilação em função da ocupação real e das condições exteriores – passam a ser obrigatórios num número crescente de edifícios não residenciais. O limiar de potência a partir do qual esta automação se torna obrigatória está a ser progressivamente reduzido, alargando a exigência a edifícios de menor escala ao longo da década.
A Comissão Europeia sublinha ainda a importância de garantir que os proprietários, inquilinos e gestores de edifícios tenham acesso aos dados gerados pelos sistemas dos seus próprios edifícios. Um princípio de interoperabilidade e transparência de dados que visa permitir que terceiros, incluindo empresas de serviços energéticos e fornecedores de soluções de eficiência, possam desenvolver serviços inovadores com base nesses dados, acelerando a adoção de soluções de gestão energética mais inteligentes em todo o parque edificado europeu.
Flexibilidade e realismo: o reconhecimento das diferenças nacionais
Um dos aspetos que a Comissão Europeia sublinha explicitamente no seu artigo de enquadramento é que as regras revistas incluem flexibilidades e isenções justificadas, reconhecendo as diferentes realidades dos países da União. Esta não é uma concessão menor: reflete um equilíbrio político deliberado entre a ambição climática da diretiva e a viabilidade prática da sua implementação em países com parques edificados, climas e capacidades financeiras muito diferentes entre si.
Cada Estado-membro deve publicar o seu Plano Nacional de Renovação de Edifícios até 31 de Dezembro de 2026 – um documento que terá de identificar os segmentos do parque edificado nacional com piores desempenhos, definir a estratégia para atingir as metas de redução de consumo energético, e estabelecer as políticas de apoio à renovação profunda e à melhoria progressiva por fases. A Comissão Europeia avaliará estes planos nacionais e poderá emitir recomendações específicas por país. Um mecanismo de responsabilização que situa este dossier no mesmo tipo de processo de supervisão que caracteriza outros instrumentos europeus, como os planos nacionais de energia e clima.
Esta flexibilidade tem um custo potencial em termos de ambição efetiva – quanto mais um país conseguir justificar exceções e prazos alargados, menor será o ritmo real de descarbonização do seu parque edificado. Mas é também o que torna a diretiva politicamente viável num bloco de vinte e sete países com pontos de partida tão diferentes quanto a Suécia, com um dos parques habitacionais mais eficientes da Europa, e Portugal, cujo parque habitacional está entre os mais antigos e energeticamente mais débeis da Europa Ocidental.
O que isto significa para Portugal
Para Portugal, esta diretiva chega num contexto que o GreenOcean já analisou em profundidade no artigo sobre o ETS2: o parque habitacional português é dos mais antigos e menos eficientes da Europa Ocidental, e a entrada em vigor do preço do carbono para edifícios e transportes a partir de 2028 vai tornar a ineficiência energética progressivamente mais cara para quem nela permanecer. A diretiva do desempenho energético dos edifícios e o ETS2 funcionam, na prática, como dois lados do mesmo instrumento de política: um estabelece padrões mínimos obrigatórios e calendários de renovação; o outro cria o incentivo de preço que torna economicamente racional investir nessa renovação antes que o custo do carbono se torne penalizador.
Portugal tem até 31 de Dezembro de 2026 para publicar o seu Plano Nacional de Renovação de Edifícios, no seguimento da transposição da diretiva que deveria estar concluída a 29 de Maio. O desafio português não é apenas regulatório – é também de capacidade de execução e de acesso a financiamento. O Fundo Ambiental e os instrumentos de eficiência energética habitacional do PRR representam um esforço real, mas que precisa de escalar significativamente para responder à dimensão do problema: com três quartos dos edifícios europeus a apresentar desempenho fraco, segundo a estimativa citada pela Comissão, e com Portugal provavelmente acima desta média europeia dado o estado conhecido do seu parque habitacional, a distância entre a ambição regulatória e a capacidade de financiamento e execução continua a ser o maior risco de incumprimento.
O dado da poupança de até 900 euros por ano por agregado familiar, citado pela Comissão, é particularmente relevante para o contexto português, onde o rendimento médio das famílias é inferior à média da União Europeia e onde, por isso, o peso relativo das faturas energéticas no orçamento familiar tende a ser mais elevado. Para as famílias portuguesas em situação de pobreza energética – uma realidade documentada por estudos nacionais e que se sobrepõe parcialmente ao indicador europeu dos 9,2% de europeus incapazes de manter as suas casas adequadamente aquecidas -, o acesso efetivo a programas de renovação bem financiados e bem desenhados não é uma questão de conforto, mas de saúde e de dignidade. A diretiva europeia estabelece o quadro; a capacidade de Portugal transformar esse quadro em resultados concretos nas casas dos portugueses é o que, nos próximos anos, determinará se este dossier se torna mais uma história de ambição climática europeia bem-intencionada, ou uma transformação real na vida de milhões de famílias.
Fonte: Comissão Europeia, Direção-Geral da Energia / EUR-Lex / European Real Estate / REHVA / Anthesis Global

